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Colisão, Incêndio e Roubo: O Que o Seguro Cobre?

Saiba o que é coberto pelas operadoras de seguro em casos de colisão, incêndio e roubo do veículo:

  • Colisão ou capotagem acidentais;
  • Queda acidental em precipícios ou pontes;
  • Granizo, furacão ou terremoto;
  • Queda acidental de qualquer agente externo sobre o carro (desde que o agente não faça parte integrante do carro e não esteja fixado nele);
  • Danos à pintura do carro;
  • Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
  • Roubo ou furto total do carro;
  • Roubo ou furto parcial do carro, com dedução da franquia estipulada na apólice;
  • Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
  • Acidente durante seu transporte por meio apropriado (por exemplo, por cegonha ou guincho);
  • Atos danosos praticados por terceiros (exceto os listados no item “prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”);
  • Afundamento parcial ou total do carro em enchentes ou inundações (inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo);
  • Despesas necessárias ao socorro e salvamento do carro em consequência de um dos riscos cobertos;
  • Despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro ou diminuir danos;
  • Roubo ou furto total exclusivo de rádio, toca-fitas, CDs players, tacógrafo e kit gás (desde que tais itens façam parte do modelo original do carro, descontada do valor da indenização a franquia estipulada na apólice).
  • Colisão, Incênio e Roubo - Coberturas do Seguro de Carro
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