Saiba o que é coberto pelas operadoras de seguro em casos de colisão, incêndio e roubo do veículo:
Colisão ou capotagem acidentais;
Queda acidental em precipícios ou pontes;
Granizo, furacão ou terremoto;
Queda acidental de qualquer agente externo sobre o carro (desde que o agente não faça parte integrante do carro e não esteja fixado nele);
Danos à pintura do carro;
Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada);
Roubo ou furto total do carro;
Roubo ou furto parcial do carro, com dedução da franquia estipulada na apólice;
Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
Acidente durante seu transporte por meio apropriado (por exemplo, por cegonha ou guincho);
Atos danosos praticados por terceiros (exceto os listados no item “prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”);
Afundamento parcial ou total do carro em enchentes ou inundações (inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo);
Despesas necessárias ao socorro e salvamento do carro em consequência de um dos riscos cobertos;
Despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro ou diminuir danos;
Roubo ou furto total exclusivo de rádio, toca-fitas, CDs players, tacógrafo e kit gás (desde que tais itens façam parte do modelo original do carro, descontada do valor da indenização a franquia estipulada na apólice).